LEI Nº 367 De 27 de Março de 1.958.


Dispõe sobre autorização para doar à Cia. Paulista de Força e Luz, um terreno destinado a sub-estação.


Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal de Batatais autorizado a fazer doação à Companhia Paulista de Força e Luz, concessionária dos serviços de fornecimento de força e luz elétricas a êste Município, situado nésta cidade, com frente para a rua Senador Feijó, em cujo alinhamento mede 55,00 (cinqüenta e cinco) metros, por 50,00 (cinqüenta) metros da frente aos fundos medidos pelo lado que confronta com uma rua projetada. O lado dos fundos, é constituído por uma linha de divisa, paralela ao alinhamento da rua Senador Feijó, que une a referida rua projetada com uma avenida projetada, medindo cêrca de 63,00 (sessenta e três) metros. O quarto e último lado do referido quadrilátero confronta com uma avenida projetada, até chegar ao alinhamento da rua Senador Feijó, perfazendo o terreno em aprêço a área de cerca de 2.950,00 (dois mil, novecentos e cincoenta) metros quadrados, tendo sido a quadra onde já demarcada, achando-se perfeitamente delimitada e identificada na Planta Geral da cidade.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior se destina exclusivamente à localização e instalação da nova sub-estação transformadora de Batatais e suas dependências, da concessionária mencionada.

Art. 3º O senhor Prefeito Municipal de Batatais, fica investido dos indispensáveis poderes para fazer a doação do imóvel à Companhia Paulista de Força e Luz, outorgando e assinando a competente escritura.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Março de 1958.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.